Termo de AdoçãoTERMO DE ADOÇÃO
CAMINHO DO MEIO AGROPECUÁRIA EIRELI EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.007.132/0001-48, localizada no Bairro Capoeira Grande, Zona Rural, Caixa Postal 38, CEP 37450-000, Aiuruoca, MG, detentora dos direitos de comercialização da marca OLIBI, adiante denominada OLIBI, tendo lançado o programa “Adote uma Oliveira”, define neste documento o escopo e extensão de dito programa.
1 – Do Objeto
1.1 – O Associado deseja adotar uma ou mais oliveiras de propriedade da OLIBI;
1.2 – A escolha de quais árvores serão alocadas ao Associado será atribuição exclusiva da OLIBI.
1.3 – As árvores serão devidamente identificadas e numeradas, para permitir sua correta e exata localização.
1.4 – A identificação e quantidade de oliveiras adotadas será objeto de um certificado a ser emitido em nome do associado e enviado ao mesmo durante a vigência desta adoção.
1.5 – A propriedade ou posse das oliveiras não será transferida, sob hipótese alguma, ao Associado.
2 – Da Contribuição
2.1 – Para se tornar um Associado, deverá ser recolhida uma contribuição anual inicial no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).
2.2 – O valor da contribuição será devido para cada oliveira adotada.
2.3 – Essa contribuição confere ao parceiro os benefícios descritos neste contrato pelo prazo de 1 (um) ano apenas, contado a partir da data da confirmação do pagamento.
2.4 – O Associado terá direito de preferência na renovação da adoção.
2.5 – Para o exercício do direito de preferência, o Associado será avisado previamente do vencimento de sua opção, em até 30 dias do vencimento, para que recolha novamente sua contribuição.
2.6 – O prazo de duração da opção é contado a partir da confirmação do pagamento.
2.7 – A contribuição será anual e não será renovada automaticamente. Para a permanência na qualidade de Associado é obrigatório o pedido de renovação com o seu respectivo pagamento.
3 – Direitos do Associado
3.1 – Receber o certificado de adoção a ser enviado pelo correio.
3.2 – Receber as coordenadas geográficas de localização da oliveira adotada, para que possa visualizá-la por satélite sempre que desejar;
3.3 – Visitar a propriedade, sua oliveira e os demais projetos integrados ao olival, mediante comunicação via e-mail para nelio.weiss@olibi.com.br com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência;
3.4 – Direito de preferência na compra do azeite da safra mais recente, sujeito à disponibilidade conforme produção.
4 – Divulgação
4.1 – O Associado poderá divulgar sua participação no projeto, desde que faça a devida identificação dos créditos da iniciativa à OLIBI.
4.2 – A utilização dos produtos OLIBI em eventos institucionais, promocionais ou publicitários deverá obrigatoriamente ser precedida de autorização por escrito da OLIBI.
4.3 – A falta de cumprimento dessa obrigação acarretará o imediato cancelamento deste contrato, sem a devolução dos valores pagos, e responsabilização pelos danos advindos do uso indevido da marca, nos termos da Lei.